Página 72 - cad_pesq_15

Versão HTML básica

72
O projeto de expansão... -
Leandro Turmena e Maria José Subtil
Davies (2002), por sua vez, faz um estudo dos mecanismos de
financiamento das IES privadas nos anos de 1990, salientando a
aplicação de recursos públicos diretos e indiretos para tal fim. Uma
das fontes indiretas de financiamento são as isenções tributárias.
Segundo o autor, ainda hoje as instituições educacionais que
declararem não ter fins lucrativos e possuam o título de utilidade
pública continuam sendo isentas de todos os impostos federais,
estaduais e municipais. Ainda que isto não contribua para o
financiamento das IES privadas, torna-se, além de uma redução
nas arrecadações dos governos, um incentivo importante para o
gasto nelas. O autor problematiza também sobre a isenção da
contribuição previdenciária patronal das IES filantrópicas. Neste
caso, a iniciativa privada deixa de recolher 20% da cota patronal
sobre a folha de pagamento devida ao INSS (Instituto Nacional
de Seguro Social) que acrescida ao Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) totaliza uma economia de até
30 % da folha de pagamento das IES. Outra fonte é a isenção do
salário-educação. Essa isenção significa para as IES (comunitárias,
confessionais ou filantrópicas) que elas deixam de recolher esta
contribuição social de 2,5 % sobre a folha de pagamento.
Sobre as fontes de financiamento diretas o autor destaca os
subsídios, bolsas, subvenções, empréstimos, crédito educativo e Fies
(Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
Em 13 de janeiro de 2005 é instituído pela Lei nº 11.096 o
Programa Universidade para Todos (PROUNI) que também pode
ser entendido como mais um recurso de financiamento público ao
setor privado, uma vez que destina bolsas de estudo “integrais e
bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25%
(vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação
e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de
ensino superior, com ou sem fins lucrativos” (Art. 1º). Estas bolsas
de estudo que as IES privadas oferecem a partir do Programa,
traz benefícios à instituição. O Art. 8º mostra quais os impostos
e contribuições que as IES que aderirem ao Programa ficam
isentas. Para conhecimento: I - Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas; II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, instituída
pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988; III - Contribuição
Social para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela
Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991; e IV -