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Concepção de homem...
Alessandra Dal Lin e
Anita Helena Schlesener
No contexto dessa nova sociedade, o homem retoma a noção
de construtor de si mesmo, do outro homem e da sociedade e tem a
possibilidade de manifestar no objeto produzido “a sua individualidade
e ao mesmo tempo a sua própria existência para o outro homem,
[para] a existência deste, e a existência deste para ele”. Com isso, “
tanto o material de trabalho quanto o homem enquanto sujeito são
tanto resultado quanto ponto de partida do movimento”. Reside aí
o caráter social e universal do trabalho comunitário. (MARX, 2004,
p. 106)
Nesse sentido, a essência humana da natureza assume papel
primordial “é primeiro aqui que ela existe como fundamento da sua
própria existência humana, assim como também na condição de
elemento vital da efetividade humana”. É da natureza que o homem
tem a possibilidade de construir não somente os objetos, mas uma
nova relação de existência individual e social. Mais a frente, Marx
escreve, “ é primeiro aqui que a sua existência natural se lhe tornou
a sua existência humana e a natureza [se tornou] para ele o homem”.
Assim, tanto o homem quanto a natureza se transformam e se
completam. (MARX, 2004, p. 106)
Marx aponta que a atividade comunitária não existe de forma
imediata ela precisa ser construída nas relações sociais, “por isso, o
que faço a partir de mim, faço a partir de mim para a sociedade, e
com a consciência de mim como um ser social”. Assim, a consciência
universal e a atividade da consciência universal é a “existência teórica
enquanto ser social” (MARX, 2004, p. 107).
A suprassunção positiva da propriedade privada não é
apreendida somente no sentido de ter, de posse, mas é antes um
resgate do homem enquanto ser universal.
O homem se apropria da sua essência omnilateral de
uma maneira omnilateral, portanto como um homem
total. Cada uma das suas relações humanas com o
mundo, ver, ouvir, cheirar, degustar, sentir, pensar,
intuir, perceber, querer, ser ativo, amar, enfim todos os
órgãos da sua individualidade, assim como os órgãos
que são imediatamente em sua forma como órgãos
comunitários”, são no seu comportamento objetivo ou
no seu comportamento para com o objeto a apropriação
do mesmo, a apropriação da efetividade humana; seu
comportamento para com o objeto é o acionamento