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Perséctivas político...
Pâmela F. Oliveira e Carlos H. Carvalho
Métodos de ensino
Atuação do professor
no ensino
Disciplina no
espaço escolar
Art. 193 – O museu tem por
fim o ensino intuitivo, devendo
os professores, sempre que
possível, dar na sala que lhe for
destinada, aulas de sciencias
naturaes, geographia, hygiene e
licções de cousas.
Art. 232 – As matérias que
constituem o programma do ensino
primário não devem ser ensinadas
como se fossem fins em si mesmas,
mas como meios de desenvolver
o raciocínio, o julgamento e a
iniciativa das creanças, oferecendo-
lhes opportunidade de exercer
o seu poder de observação de
reflexão e de invenção e de applicar
as noções adquiridas.
Art. 253 – Os programmas
devem ser organizados e
executados, não com a
preoccupação da quantidade
de noções e conhecimentos
a serem ministrados, mas
com a do mínimo essencial,
tendo em vista a qualidade
das noções para os usos da
vida, a sua organização em
torno dos centros de interesses
da creança, de maneira
que o ensino não seja uma
memorização de factos e de
dados desconnexos, mas a
comprehensão das suas relações
e da importância e significação
de cada um no contexto
das licções, experiências e
problemas.
9º – consagrar todo o
seu tempo escolar a
instrucção e educação
dos alumnos, ou dando
lições ou orientando e
dirigindo applicações
práticas e outras formas
de actividade dos alumnos
em relação com os
programmas do ensino e
recomendações constantes
deste regulamento.
8º applicar aos
alumnos castigos
physicos