Página 106 - cad_pesq_15

Versão HTML básica

106
Perséctivas político...
Pâmela F. Oliveira e Carlos H. Carvalho
Tabela 1
Princípios escolanovista no regulamento educacional de Minas Gerais para Ensino
Primário de 1927
Métodos de ensino
Atuação do professor
no ensino
Disciplina no
espaço escolar
Capítulo
i v
– Do Conselho
Superior da Instrução
Art. 67 – A Secção Technica
compete:
a) Estudar e propor as medidas
destinadas ao aperfeiçoamento
do ensino primário e normal;
[...] d) estudar e ensaiar,
sob sua direção technica,
os recentes processos de
instrução primária, taes como
os Decroly, Dalton Plane,
Escola Livre, Escola Activa, etc.,
suggerindo meios práticos de
introduzil-os gradativamente na
instrucção publica do Estado;
e) Incentivar a aplicação
de testes pedagógicos e
psychologicos e promover
a sua padronagem; [...] g)
organizar programmas para as
conferencias pedagogicas dos
professore, directores de grupos
e assistentes technicos; [...] i)
rever os programmas primários
e normaes. [...]
Art. 94 [...] – e) colaborar nos
programmas e na organização
de excursões escolares. [...]
h) incentivar e orientar a
organização do escoteirismo nas
escola públicas
Art. 249 – O ensino
primário tem por
fim não somente a
instrucção, mas antes e
sobretudo, a educação,
comprehendendo-se
como tal toda a obra
destinada a auxiliar o
desenvolvimento physico,
mental e moral das
creanças, pra o que
deverá ser considerada a
infância não do ponto de
vista do adulto, mas do
ponto de vista dos motivos
e interesses próprios della.
Art. 316 – Os professores
são obrigados a preparar
as sua licções, de maneira
a tornar o ensino sempre
attrahente e ao alcance da
intelligencia dos alumnos.
[...]
Art. 319 – Os professores
promoverão, sempre
que possível, excursões
e passeios destinados
a ilustração e
demonstrações práticas de
ensino.
Art. 437 – São deveres dos
professores: [...]
Art. 327 – As únicas
punições admittidas
na escola primária
são: as notas más, a
reclusão na escola após
os trabalhos escolares
e o comparecimento
perante o director ou
inspector.
Paragrapho único – São
banidos da escola os
castigos physicos, as
posições humilhantes,
a privação de refeições
e de recreios, bem
como os que possam
impedir o alumno de
assistir a uma licção.
Art. 353 – Como
meios disciplinares
subsidiários e para
desenvolver o estimulo
e o amor ao estudo por
parte dos alumnos, os
professores poderão
recorrer a elogios e a
prêmios.
Art. 439 – Aos
funcionários do ensino
é vedado: [...]